DECRETO N. 26.000, DE 15 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial criada pela lei
n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, localizada no município de Santo
Andre, os seguintes cargos, entre os criados pelo artigo 6.° da Lei n.
2.928, de 28 de dezembro de 1954:
I - NA TABELA I:
a) 1 (um) cargo de Diretor, padrão "Q";
b) 1 (um) cargo de Vice-Diretor, padrão "M";
II - TABELA II:
a) 1 (um) cargo de Orientador Educacional, padrão "K";
b) 21 (vinte e um) cargos de Professor padrão "K",
a saber:
3 (três) para Português,
3 (três) para Matemática;
2 (dois) para Ciências Físicas e Naturais;
2 (dois) para Geografia e História do Brasil;
2 (dois) para Educação Física sendo um para secção masculina e outro para feminina;
2 (dois) para Educação Doméstica;
1 (um) para Canto Orfeônico.
3 (três) para Desenho Técnico (secção masculina);
3 (três) para Desenho Técnico (secção feminina).
c) 27 (vinte e sete) cargos de Mestre, padrão "K" a sabor:
8 (oito) para Corte e Costura;
8 (três) para Flôres, chapéus e ornatos;
2 (dois) para Roupas trancas rendas e bordados:
3 (três) para Mecânica de Máquina;
2 (dois) para Maquinas e Instalações Elétricas,
2 (dois) para Fundação
2 (dois) para Marcenaria;
1 (um) para Forja,
1 (um) para Serralheria;
1 (um) para Modelação"
1 (um) para Entalhação:
1 (um) para Tornearia em madeira.
Artigo 2.º - As despesa no corrente exercício
correrão à conta da verba 164 - alínea 91 - item 2
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de Junho de 1956
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral