DECRETO N. 26.002, DE 15 DE JUNHO DE 1956

Dá denominação a estabelecimento de ensino

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO que o Grupo Escolar ao Bairro de Moreira Cesar em Pindamonhangaba não tem denominação própria;
CONSIDERANDDO que o dr Claro Cesar dedicou a população de Pindamonhangaba parte de sua existência desempenhando com abnegado sacerdócio a medicina valendo-lhe por isso, alto conceito e grande popularidade,
CONSIDERANDO que como homem público, Vereador, Prefeito e mais tarde Deputado prestou relevantes serviços à sua cidade natal:
CONSIDERANDO ainda que o dr Claro Cesar fundou a Escola de Farmácia e Odontologia, da qual foi diretor por alguns anos,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar do Bairro de Moreira Cesar em Pindamonhangaba passa a denominar-se "Deputado Claro Cesar'
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1956

JOSÉ PORPHYRIO A PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 15 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral