DECRETO N. 26.006, DE 18 DE JUNHO DE 1956
Incorpora ao patrimônio da Universidade de São Paulo poltronas cedidas pelo Departamento Estadual do Trabalho.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições
legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incorporadas ao patrimônio da Universidade de
São Paulo, 97 poltronas cedidas pela Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio, consoante a discriminação que consta do processo
administrativo RUSP-6.000 56, a fis. 13|18.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de Junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral