DECRETO N. 26.007, DE 18 DE JUNHO DE 1956
Cria a 25.ª subdelegacia de
polícia da 7.ª Circunscrição da Capital -
Lapa, com sede na localidade conhecida por Vila Clarisse.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 7.ª Circunscrição Policial da
Capital - Lapa - a 25.ª (vigésima quinta) sub-delegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Vila Clarisse.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço. de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral