DECRETO N. 26.007, DE 18 DE JUNHO DE 1956

Cria a 25.ª subdelegacia de polícia da 7.ª Circunscrição da Capital - Lapa, com sede na localidade conhecida por Vila Clarisse.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 7.ª Circunscrição Policial da Capital - Lapa - a 25.ª (vigésima quinta) sub-delegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Clarisse.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço. de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral