DECRETO N. 26 008, DE 20 DE JUNHO DE 1956

Abre, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.069.419.10.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ .... 1.069.419,10 (hum milhão sessenta e nove mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros e deis centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de acôrdo com o decreto-lei no 13 168 de 31 de dezembro de 1942 de despesas relativas a exercícios encerrados e que se acham relacionados no processo C.E.E.S.P. n.° 2.014|56
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes da redução de igual importância da dotação da Verba n.° 2, item 280 - "Próprios da C.E.E.S.P." do Orçamento para o exercício vigente.
Artigo 3.º - O processamento da despesa de que trata êste crédito fica na dependência de prévio exame da Auditoria da Secretaria da Fazenda
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.