DECRETO N. 26.010, DE 21 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itatinga. comarca de Botucatu, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Federal n. 3.365. de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno com a área de 294,00 m2 (duzentos e noventa e quatro
metros quadrados) que consta pertencer a Urbano Junqueira, necessária
aos serviços de melhoramentos da linha tronco, da Estrada de Ferro
Sorocabana, no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú,
situada na estaca 803 -|- 11.00, à esquerda da locação, e descrita na
planta AT 540 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal a. 3.365. de 21 de Junho de 1841.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral