DECRETO N. 26.011, DE 21 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de 24.018,00 m2 (vinte e quatro mil e dezoito metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Paniguel, situada no distrito e município de Itatinga comarca de Botucatu, entre as estacas 212 -|- 7,60 e 252 -|- 8,20 da locação necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta AT. 405 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 7 do artigo 1.º do Decreto n. 19.067. de 30 de dezembro de 1949.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral