JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de
1944, Decreta:
Artigo 1.º -Fica
relotado no Cartório do 17.º Oficio Criminal da comarca de
São Paulo, 1(um) cargo de 1.º Escrevente padrão R,
do QJ - P, lotado no Cartório do 8.º Oficio Criminal da
mesma comarca ocupado pelo sr. José Ribeiro Pacheco . Artigo 2.º
- Os vencimentos do cargo relotado êste decreto,
continuarão a ser pagas no presente exercício. pelas verbas
próprias do orçamento vigente. Artigo 3.º -Titulo
do funcionário relotado por êste decreto será apostilado
pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior. Artigo 4.º — Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 22 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1956. Carlos de Albuquerque -
Diretor Geral