DECRETO N. 26.012, DE 22 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.
 
JOSÉ  PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
-Fica relotado no Cartório do 17.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo, 1(um) cargo de 1.º Escrevente padrão R, do QJ - P, lotado no Cartório do 8.º Oficio Criminal da mesma comarca ocupado pelo sr. José Ribeiro Pacheco .

Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado êste decreto, continuarão a ser pagas no presente exercício. pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Titulo do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1956.


JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta­do dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1956.

Carlos de Albuquerque - Diretor Geral