DECRETO N. 26.015, DE 22 DE JUNHO DE 1956

Declara sem efeito o Decreto n. 23.963, de 6 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 25.963, de 6 de junho de 1956, que relotou no Cartório do 18° Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.° escrevente, padrão "Q", do QJ-PP, lotado no Cartório do 24.° Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por João Carlos Strasburg Junior
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 22 de Junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral