DECRETO N. 26.025, DE 22 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de, 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos adiante
mencionados, os seguintes cargos de Professor Secundário - QE - PP - II
- Padrão "L", dentre os criados pela Lei n. 3.341. de 10-1-1956,
destinados à disciplina de Ciências Naturais:
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã:
Um (1) no Instituto de Educação "Torquato Caleiro", de Franco;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Nhonhô Braga", de Pirajú;
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Alfredo Pujol", de Pirajuí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.