DECRETO N. 26.028, DE 23 DE JUNHO DE 1956

Reduz, cria e suplementa dotações do orçamento vigente do Patrimônio do Instituto do Café, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 2.508.814,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e quatorze cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente do Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintêndência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, verba, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ 
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral