DECRETO N. 26.032, DE 26 DE JUNHO DE 1956
Altera o artigo 3.º do decreto n. 25.902, de 23 de maio de 1956, que dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, minicípio e comarca de Taquaritinga, necessário à construção de prédio para o Colégio Estadual.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 25.902, de 23 maio de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta da verba n. 286.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral