DECRETO N. 26.033, DE 26 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel sítuado no distrito e município de Iepê, comarca de Rancharia. necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, uma faixa de terreno com a área de 24.200.00 m² (vinte e quatro mil, duzentos metros quadrados). situada no distrito e município de Iepê, comarca de Rancharia, que consta pertencer a Alexandrina Alves Delfino Silveira, necessária ao "Serviço Rodoviário" da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes caracteristicas e confrontações; - "iniciam em um ponto A, situado a 100 ms. de um marco provisório colocado na estrada de rodagem Porto Alvorada-Iepê e aproximadamente .. 2.147,50 ms. da balsa sôbre o rio Paranapanema e seguem por 146,50 ms. com rumo 87.°45' NW, por essa estrada, próprio de Alexandrina Alves Delfino Silveira; em B, deflete 90.°00' à esquerda e segue com rumo 2.°15' SW por 200 ms. até C, onde deflete 90.°00' à esquerda e segue com rumo 87.°45 SE por 94 50 ms. até D, confinando sempre, com a transmitente; em 0 deflete 75.° 04' à esquerda e segue com rumo 17.°11' NE por 217,10 ms. até A, onde tiveram inicio, confinando com Luiza Alves Dellino Corrêa, tudo de acôrdo com a planta n. CPC. 2385, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.