DECRETO N. 26.035, DE 26 DE JUNHO DE 1956
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de
itatinga comarca de Botucatú necessário a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
JOSÉ
PORFHYRIO DA PAZ VICE- GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO
DO CARGODE GOVERNADOR, usando das atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea ''a'' , da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma árca de terreno
com 44.910.00 m² (quarenta e quatro mil, novecentos e dez metros
quadrados), situada no distrito e município de Itatinga, comarca de
Botucatú, entre as estacas 960 -.- 8,00 e 1.017 -.- 18,00
da
locação, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que com
éste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da
verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consiguada no orçamento
do Estado sob n. 292.8.61.2.272.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em,vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1956.
JOSÉ PORFHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvarez Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral