DECRETO N. 26.036, DE 26 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a
área de 67.880,00 m2 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta metros
quadrados) que consta pertencer a Luiz Geraldi, necessária aos serviços
de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana,
situada no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú. entre
as estacas 803 -|- 11,00 e 915 -|- 2,50 da locação e descrita na planta
AT. 390, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desopropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1956
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral