DECRETO N. 26.038, DE 26 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de função gratificada.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social 1 (uma) função gratificada de Encarregado de Turma - FG - 3 - Cr$ 1.600,00 (hum mil e seicentos cruzeiros) mensais, da PP-IV-QSSPAS, lotada na Consultona Jurídica, da referida Secretaria, exercida pelo sr. Renato de Paula Scaglione, Escriturário, classe "H", do QSSPAS-PP-III, lotado na referida Consultoria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a gratificação da referida função correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - O título do funcionário designado para a citada função será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral