DECRETO N. 26.042, DE 27 DE JUNHO DE 1956
Abre na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, à mesma instituição, um
crédito suplementar de Cr$ 378.000,00
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café a Mercadorias de Santos, à mesma instituição, um crédito de Cr$ 378.000.00 (trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) suplementar as suas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação de emolumentos,
verificado no corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral