DECRETO N. 26.044, DE 27 DE JUNHO DE 1956

Cede ao Conselho Nacional de Pesquisas e uso de uma área de terreno localizado no "campus" reservado à Cidade Universitária.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a ceder ao Conselho Nacional de Pesquisas, criado pela Lei Federal n. 1.310, de 15 de janeiro de 1951, o uso de uma área de terreno de forma circular, localizada no "campus" reservado à Cidade Universitária pelos decretos ns. 12.401, de 16 de dezernbro de 1941 e 14.190, de 22 de setembro de 1944, cujo centro situa-se sôbre a reta paralela à linha Norte-Sul, conduzida pelo vertice Leste da face posterior Sul do edifício Van der Graaf, a uma distância igual 320 (trezentos e vinte) metros desta face, e determinada, na reta, segundo o sentido Norte-Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.