DECRETO N. 26.044, DE 27 DE JUNHO DE 1956
Cede ao Conselho Nacional de
Pesquisas e uso de uma área de terreno localizado no "campus"
reservado à Cidade Universitária.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a ceder
ao Conselho Nacional de Pesquisas, criado pela Lei Federal n. 1.310, de
15 de janeiro de 1951, o uso de uma área de terreno de forma circular,
localizada no "campus" reservado à Cidade Universitária pelos decretos
ns. 12.401, de 16 de dezernbro de 1941 e 14.190, de 22 de setembro de
1944, cujo centro situa-se sôbre a reta paralela à linha Norte-Sul,
conduzida pelo vertice Leste da face posterior Sul do edifício Van der
Graaf, a uma distância igual 320 (trezentos e vinte) metros desta face,
e determinada, na reta, segundo o sentido Norte-Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.