DECRETO 26.049, DE 27 DE JUNHO DE 1956
Aprova nova base de tarifa da tabela C-15 para vigorar nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DO
GOVERNADOR,usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e considerando o que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas,acêrca do requerido pela Estrada de Ferro
Bragantina, sôbre a conveniência de ser elevada a tarifa da
tabela C-15 a fim de diminuir o seu atual déficit
ferroviário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a nova base de tarifa, de Cr$
2,10 por tonelada-quilômetro, até 100 quilômetros de
percurso, para a tabela C-15, em substituição a que
consta das tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina,
aprovadas pelo Decreto n. 25.618, de 14 de março de 1956.
Parágrafo único - Na nova base já se acham
incluídas, além da taxa de expediente, a taxa de 6% quota
de previdência para a C. A. P., de que trata a Lei federal
n.2.250 de 30 de junho de 1954, e as duas taxas adicionais de 10%.
destinadas respectivamente a Melhoramentos e Renovação
Patrimonial, a que se refere o Decreto lei federal n. 7.632. de 12 de
junho de 1945. até à definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
Decreto estadual n. 4.202. de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.