DECRETO N. 26.052, DE 28 DE JUNHO DE 1956
Concede o título de "Servidor Emérito" ao Professor Luiz Damasco Penna.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições, e
Considerando que o Prof. Luiz Damasco Penna, dedicou-se inteiramente
à causa do ensino, desde a docência de escola isolada em
1917, até o cargo de Delegado de Ensino, onde sobremaneira
nobilitou o professorado paulista;
Considerando que é digna de exemplo a sua marcante personalidade
e grande foi a sua influência na evolução do
magistério bandeirante:
Considerando que desempenhou de maneira impar todos os encargos que lhe foram atribuídos pelo Estado;
Considerando que se justifica o alto conceito em que é tido nos
nossos meios educacionais e culturais e firmado durante sua carreira de
servidor público:
Considerando que, pelos relevantes serviços que lhe prestem, bem
merece do Estado fazendo jús ao seu reconhecimento:
Considerando que se aposentou agora, aos 39 anos de exercício, encerrando a sua longa e digna carreira,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao professor Sr. Luiz Damasco Penna o título de "Servidor Emérito".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1956.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.