DECRETO N. 26.059, DE 28 DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 15.° Oficio Criminal
da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3.° Escrevente padrão "P". do
QJ-PP. lotado no Cartório do 14.° Oficio Criminal da mesma comarca,
ocupado por d. Anunciação de Moraes.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êsde decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral