DECRETO N. 26.062, DE 30 DE JUNHO DE 1956

Institui a "Cedula de Identidade" e dá outras providências.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituida a "Cédula de Identidade", em substituição à Carteira de Identidade a que se refere o Decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935.
Artigo 2.º - A "Cedula de Identidade" aludida no artigo anterior obedecerá ao modêlo anexo, encerrando-se entre duas lâminas de material térmo-plástico, fechadas por aderência em máquina laminadora própria.
Parágrafo único - A fotografia do portador será de frente, em escala de redução de 1/12, timbrada por um carimbo em relêvo.
Artigo 3.º - A "Cedula de Identidade" será expedida pelo Serviço de Identificação, do Departamento de Investigações da Secretaria da Segurança Pública, obedecidas as formalidades estabelecidas para a Carteira de Identidade, pelo Decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935.
Artigo 4.º - As caracteristicas, formato e denominação da "Cedula de Identidade" são privativos do documento de identidade expedido pela Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Fica mantida a validade das carteiras de identidade expedidas até a data da vigência dêste Decreto, nos têrmos do Decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigôr 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral