DECRETO N. 26.064, DE 2 DE JULHO DE 1956
Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 26.006, de 18 de junho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 26.006, de 18 de junho de 1956:
"Artigo 1.º - Ficam incorporadas ao patrimônio da Universidade de São
Paulo 87 poltronas cedidas pela Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, consoante a discriminação que consta do processo
administrativo RUSP-6.000-56, a folhas 13-18".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
José Adolpho Chaves do Amarante
Alipio Correa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.