DECRETO N. 26.065, DE 2 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 4.º parágrafo 1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta uma Função Gratificada de Julgador, referência F.G.-7 (antiga F.G.-4), da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, criada pela alinea "e" do artigo 2.º da Lei 1.004, de 4 de maio de 1951, a partir de 13 de março de 1956, data da publicação da dispensa de seu titular, sr. Paulo Noronha Lisboa, exator, classe "K" da Tabela III da Parte Permanente do referido Quadro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.