DECRETO N. 26.067, DE 2 DE JULHO DE 1956
Modifica disposições do Regulamento do Serviço de Fundos da Fôrça Pública e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para a 1.ª Secção do Serviço de
Fundos as atribuições previstas para a 2.ª Secção nos incisos 4, 8 e 10
do artigo 9.º do Regulamento baixado pelo Decreto n. 8.067, de 29 de
dezembro de 1936.
Artigo 2.º - O capitão contador só
concorrerá às substituições de Chefe e de
Subchefe do Serviço de Fundos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.