DECRETO N. 26.071, DE 3 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre transferência da sede da Unidade Sanitária de Lindoia para Águas de Lindoia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, fica autorizada a transferir o Pôsto de Assistência Médico-Sanitária do Distrito de Lindoia para Águas de Lindoia, atual sede do município do mesmo nome.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.