DECRETO N. 26.072, DE 3 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de Cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com e artigo 22, do Decreto-lei 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência a
Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social um (1) cargo da classe "H", da carreira de Assistente Social, do
QSSPAS-PS-II, lotado no Serviço Social do Estado, da referida
Secretaria, ocupado interinamente pela sra. Nautilde Baptista da Costa
Valente.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária que alude êste
decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao
cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto,
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.