DECRETO N. 26.072, DE 3 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de Cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com e artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "H", da carreira de Assistente Social, do QSSPAS-PS-II, lotado no Serviço Social do Estado, da referida Secretaria, ocupado interinamente pela sra. Nautilde Baptista da Costa Valente.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária que alude êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.