DECRETO N. 26.073, DE 3 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Guarulhos, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, três áreas de terreno, medindo, respectivamente 1. 565,00 m2,
(um mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), 168,00 m2,
(cento e sessenta e oito metros quadrados) e 68,00 m2, (sessenta e oito
metros quadrados), que consta pertencerem a Alvaro Egídio de Castro,
situadas no distrito, município e comarca de Guarulhos, necessárias a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações
constantes da planta SD. 581, da referida Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da
verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 292. 8. 61. 2. 271. 1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.