DECRETO N. 26.074, DE 3 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Santa Fé do Sul, comarca de Jales, necessário a serviços da Estrada
de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 12.875,00 m² (doze ,mil, oitocentos e setenta e
cinco metros quadrados), situada no distrito e município de Santa Fé do
Sul, comarca de Jales, necessária aos serviços de exploração da
travessia do rio Paraná, em Presidente Vargas (nos têrmos da concessão
feita pelo Decreto Federal n. 37.529, de 24-7-1955), que consta
pertencer à Companhia de Agricultura, Imigração e Colonização, descrita
na planta n. 8.271, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, com a seguinte
descrição perimétrica: principia no ponto A, situado em um marco de
concreto cravado, à margem esquerda do rio Paraná; do ponto A segue
pelo alinhamento do rio Paraná, até o ponto B, na distância de 151,00
m; do ponto B segue pela divisa da C.A.I.C., até o ponto C, na
distância de 80,00 m; do ponto C segue pela divisa da C.A.I.C , até o
ponto D, na distância de 159,00 m.; do ponto D segue pela divisa
do C.A.I.C , até o ponto A, de partida, na distância de 100,00 m. -
Confrontações: faz divisa pela face A-B com o rio Parana e pelas faces
B-C, C-D e D-A com a C.A.I.C.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento do Estado sob n. 294.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral