DECRETO N. 26.074, DE 3 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santa Fé do Sul, comarca de Jales, necessário a serviços da Estrada de Ferro Araraquara. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 12.875,00 m² (doze ,mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no distrito e município de Santa Fé do Sul, comarca de Jales, necessária aos serviços de exploração da travessia do rio Paraná, em Presidente Vargas (nos têrmos da concessão feita pelo Decreto Federal n. 37.529, de 24-7-1955), que consta pertencer à Companhia de Agricultura, Imigração e Colonização, descrita na planta n. 8.271, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto A, situado em um marco de concreto cravado, à margem esquerda do rio Paraná; do ponto A segue pelo alinhamento do rio Paraná, até o ponto B, na distância de 151,00 m; do ponto B segue pela divisa da C.A.I.C., até o ponto C, na distância de 80,00 m; do ponto C segue pela divisa da C.A.I.C , até o ponto D, na distância de 159,00 m.; do ponto D segue pela divisa do C.A.I.C , até o ponto A, de partida, na distância de 100,00 m. - Confrontações: faz divisa pela face A-B com o rio Parana e pelas faces B-C, C-D e D-A com a C.A.I.C.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 294.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral