DECRETO N. 26.075, DE 3 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre a exclusão dos efeitos do Decreto n. 24.748, de 12 de julho de 1955 , em relação a uma área de 302,4 ha, aproximadamente, destinada à instalação de um Posto Experimental de Criação, no Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluída dos efeitos do Decreto n. 24.748, de 12 de julho de 1955, área de terras, sem benfeitorias, cituada ao lado direito da estrada de rodagem que liga São José do Rio Preto a Mirassol, com a área aproximada de 302,4 ha., (trezentos e dois hectares e quatro décimos).
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a instalar, na área referida no artigo anterior, um Posto Experimetal de Criação, do Departamento de Produção Animal, onde se fará exposição de animais, concursos de bois gordos e outras provas a serem organizadas, bem como seleção de bovinos da raça Nelore, em colaboração com a "Associação de Criadores de Nelore do Brasil" e a "Associação Rural de Rio Preto".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.