DECRETO N. 26.076, DE 3 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, do 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Prático de Laboratório, classe "G", do QSA-PS-II, lotado no Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Zuleide Coelho Brandão.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço de Sericicultura pelo Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgao Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.