DECRETO N. 26.076, DE 3 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, do 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Prático de Laboratório, classe "G", do
QSA-PS-II, lotado no Serviço de Sericicultura, da mesma
Secretaria, ocupado pela senhora Zuleide Coelho Brandão.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Serviço de Sericicultura pelo Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgao Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.