DECRETO N. 26.077, DE 3 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"Q" da carreira de Farmacêutico, do QSSPASPP-III, lotado no
Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado
pelo sr. Rafael de Paula Massara.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago, por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.