DECRETO N. 26.078, DE 3 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Perito Examinador padrão "J", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na 5.ª Delegacia de Polícia de Santos ocupado por Leonidas Martins.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.