DECRETO N. 26.079, DE 4 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre a extinção do Serviço Médico da Caixa Economica do Estado de São Paulo e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto o Serviço Médico da C.E.S.P
Artigo 2.º - Fica extinto o cargo de Diretor, padrão "Z". da PP-II do Quadro da C.E.E.S.P. criado no artigo 1.º do Decreto n.23.947 de 16 de dezembro de 1954
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1956.

JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.