DECRETO N. 26.080, DE 4 DE JULHO DE 1956
Abre no
Departamento de Águas e Esgôtos um crédito suplementar de Cr$
10.591.850,30 (dez milhões quinhentos e noventa e um mil,
oitocentos e cinquenta cruzeiros e trinta centavos).
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito
suplementar de Cr$ 10.591.850,30 (dez milhões, quinhentos e
noventa e um mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros e trinta centavos),
para atender à suplementação do orçamento
vigente, nos itens abaixo discriminados:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto
no exercício vigente.
Artigo 3.º
- Com fundamentos no item VII, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de
outubro de 1954, fica o Departamento de Águas e Esgôtos excluido das
proibições constantes do artigo 4.º do Decreto n.
24.313, de 14 de abril de 1956 dada a sua natureza de
repartição industrial, podendo para a
realização de seus serviços, admitir pessoal
extranumerário até o limite das dotações
suplementadas por êste Decreto.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral