DECRETO N. 26.080, DE 4 DE JULHO DE 1956

Abre no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito suplementar de Cr$ 10.591.850,30 (dez milhões quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros e trinta centavos).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito suplementar de Cr$ 10.591.850,30 (dez milhões, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros e trinta centavos), para atender à suplementação do orçamento vigente, nos itens abaixo discriminados:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no exercício vigente.
Artigo 3.º - Com fundamentos no item VII, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, fica o Departamento de Águas e Esgôtos excluido das proibições constantes do artigo 4.º do Decreto n. 24.313, de 14 de abril de 1956 dada a sua natureza de repartição industrial, podendo para a realização de seus serviços, admitir pessoal extranumerário até o limite das dotações suplementadas por êste Decreto.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1956.


JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral