DECRETO N. 26.083, DE 5 DE JULHO DE 1956
Reajusta dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
§ 5 - FACULDADE DE MEDICINA
TÍTULO I
Artigo 2.º - Com os recursos das reduções
feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações
orçamentárias:
§ 5 - FACULDADE DE MEDICINA
TÍTULO I
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral