DECRETO N. 26.084, DE 7 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre sepultamento no Monumento ao Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que é dever do Estado, prestar a sua solidariedade
às comemorações civicas e homenagear os que
tombaram na luta por um ideal,
considerando que, os cidadãos Cabo José Benedito Salinas,
Fernão de Moraes Salles, General Isidoro Dias Lopes, Cesar Penna
Ramos e Sargento Álvaro dos Santos Mattos perderam a vida nessas
circunstâncias, tornando-se, assim, merecedores do mais alto
respeito público,
considerando que, para reverenciar os mortos, dignos de homenagens
excepcionais, é usual o sepultamento de seus despojos. em
monumentos que visam perpetuar os acontecimentos históricos em
que tomaram parte,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado o sepultamento dos
despojos dos cidadãos Cabo José Benedito Salinas,
Fernão de Moraes Salles, General Isidoro Dias Lopes, Cesar Penna
Ramos e Sargento Álvaro dos Santos Mattos, no Monumento ao
Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral