DECRETO N. 26.087, DE 11 DE JULHO DE 1956

Atribuiu facultativamente à Caixa Economica de São Paulo o pagamento de vencimentos e vantagens ao pessoal da Força Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:

Artigo 1.º - O pagamento de vencimentos liquidos e vantagens ao pessoal da Fôrça Pública, inativo e do serviço ativo poderá ser feito por intermédio da Caixa Ecônomica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Para êsse efeito o Comando Geral da Fôrça Pública baixará instruções ao Serviço de Fundos da Corporação mediante entendimentos com a direção da Caixa Econômica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca, Resp. pelo Exp. da Sec. de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.