DECRETO N. 26.088, DE 11 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre o registro de oferta e procura de Empregados Domésticos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
considerando a conveniência de instituir um serviço de colocação de empregados domésticos junto ao órgão competente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Decreta:

Artigo 1.º - O serviço de Colocação e Orientação do Trabalhador, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, instituido pelo Decreto n. 2 5.388, de 21 de janeiro de 1956 cuidará, também do problema da colocação de empregados domésticos.
Parágrafo único - Para êsse fim o Serviço mantera um registro de oferta e procura de empregados domésticos somente encaminhando à colocação os candidatos portadores da carteira de doméstico expedida pela Secretaria da Segurança nos têrmos do Decreto n. 15.530 de 14 de Janeiro de 1946.
Artigo 2.º - A Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio e da Segurança Pública manterão um regime de cooperação para o perfeito funcionamento do serviço de empregados domésticos baixando, para isso, as instruções julgadas necessárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.