DECRETO N. 26.089, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre a constituição do Conselho da Polícia Civil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho da Polícia Civil, órgao
superior consutivo, opinativo e deliberativo da Polícia Civil do
Estado passa a ter a seguinte constituição:
I - O Secretário da Segurança Pública, membro nato, como Presidente:
II - O Delegado Geral;
III - Os Delegados Auxiliares sediados na Capital;
IV - O Delegado de Classe Especial encarregado do Setor de Polícia Cientifica.
Parágrafo único
- Nos casos de afastamento por qualquer motivo, de Delegacia Auxiliar,
a participação no Conselho competirá ao Delegado
de Classe Especial que estiver no exercício efetivo dessas
funções.
Artigo 2.º - As
reuniões do Conselho serão secretas e somente
poderão ser realizadas com a maioria absoluta de seus membros
excluidos para efeito desse "quorum" o Presidente e o vice-Presidente.
Artigo 3.º - Os Conselheiros tomarão posse perante o
Secretário da Segurança Pública, dentro de 5
(cinco) dias a contar da data de investidura nas funções
de Delegado Geral, Delegado Auxiliar ou Encarregado do Setor de Polícia
Cientifica.
Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 8.° do Decreto n. 24.272, de 27 de janeiro de 1955:
"Artigo 8.º - Ocorrendo a vaga de Vice-Presidente do Conselho da
Polícia Civil proceder-se-a a eleição para o
preenchimento na primeira sessão ordinária, após a
vacância".
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário e especialmente o
parágrafo único do artigo 1.° os artigos 2.°
,3.°, 4.° 5.°, 7.° 9.° e 10 e alinea "e" do artigo
17, todos do Decreto n. 24.272 de 27 de Janeiro de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca, Resp. pelo Expediente da Secretaria de Segurança
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral