DECRETO N. 26.089, DE 11 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre a constituição do Conselho da Polícia Civil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O Conselho da Polícia Civil, órgao superior consutivo, opinativo e deliberativo da Polícia Civil do Estado passa a ter a seguinte constituição:
I - O Secretário da Segurança Pública, membro nato, como Presidente:
II - O Delegado Geral;
III - Os Delegados Auxiliares sediados na Capital;
IV - O Delegado de Classe Especial encarregado do Setor de Polícia Cientifica.
Parágrafo único - Nos casos de afastamento por qualquer motivo, de Delegacia Auxiliar, a participação no Conselho competirá ao Delegado de Classe Especial que estiver no exercício efetivo dessas funções.
Artigo 2.º - As reuniões do Conselho serão secretas e somente poderão ser realizadas com a maioria absoluta de seus membros excluidos para efeito desse "quorum" o Presidente e o vice-Presidente.
Artigo 3.º - Os Conselheiros tomarão posse perante o Secretário da Segurança Pública, dentro de 5 (cinco) dias a contar da data de investidura nas funções de Delegado Geral, Delegado Auxiliar ou Encarregado do Setor de Polícia Cientifica.
Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 8.° do Decreto n. 24.272, de 27 de janeiro de 1955:
"Artigo 8.º - Ocorrendo a vaga de Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil proceder-se-a a eleição para o preenchimento na primeira sessão ordinária, após a vacância".
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e especialmente o parágrafo único do artigo 1.° os artigos 2.° ,3.°, 4.° 5.°, 7.° 9.° e 10 e alinea "e" do artigo 17, todos do Decreto n. 24.272 de 27 de Janeiro de 1955.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca,  Resp. pelo Expediente da Secretaria de Segurança

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral