DECRETO N. 26.090, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto
de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 2ª
Divisão Policial da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo de Delegado de Polícia classe "E-1"
(Delegado de 1.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Ordem
Politica e Social - Adjunto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca, Resp. pelo Exp. da Secretaria da Segurança
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral