DECRETO N. 26.091, DE 12 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 14.°
Oficio Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.°
Escrevente, padrão "Q" do QJ-PP lotado no Cartório do
12.° Oficio Criminal da mesma comarca, ocupado por d. Lais
França Silva.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente
exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.