DECRETO N. 26.092, DE 12 DE JULHO DE 1956
Reajusta as diárias dos
enfermos pensionistas das dependências hospitalares do
Departamento de Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei n 3.330 de 30 de dezembro
de 1955.
Considerando que a contribuição diária dos
enfêrmos pensionistas do Hospital do Juqueri fixada pelo Decreto
n. 3.869 de 3 de julho de 1925 ainda em vigor e de Cr$ 10,00;
Considerando que idêntica contribuição e cobrada a
título precário, dos pensionistas das demais
dependências hospitalares do Departamento de Assistência a
Psicopatas:
Considerando ser a mesma atualmente irrisória face a
elevação do custo de vida e à
diminuição do poder aquisitivo da moeda:
Considerando que a manutenção dos referidos enfermos pode
ser orçada, presentemente em um minimo de Cr$ 100,00 por dia.
Decreta:
Artigo 1.º - Os enfermos pensionistas de tôdas as
dependências hospitalares do Departamento de Assistência a
Psicopatas pagarão a diária de Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor dentro de 90 dias da data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.