DECRETO N. 26.094, DE 13 DE JULHO DE 1956
Altera os Quadros de Efetivos da
Fôrça Pública do Estado aprovados pelo Decreto n.
24.039 de 28 de dezembro de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais
que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados os Quadros de Efetivos
Orçamentários da Fôrça Pública do
Estado de São Paulo aprovadas com o Decreto n. 24.039 de 28 de
dezembro de 1954. nos têrmos do presente Decreto
Artigo 2.º - Suprima-se do Quadro de Efetivos do Serviço de Engenharia um pôsto de Tenente-Coronel.
Parágrafo único -
A Chefia do Serviço será exercida por um Major e a
Sub-Chefia por um Capitão Combatentes; a Secção
Técnica será chefiada por um 1.° Tenente Combatente.
Artigo 3.º - Suprimam-se dos Quadros de Efetivos do Serviço de Material Bélico um posto de Tenente-Coronel e um de Major.
Parágrafo único
- A Direção do Serviço passa a ser
atribuição de Capitão e a Chefia das Oficinas
atribuição de 1.° Tenente Combatentes.
Artigo 4.º - Fica aumentado de um pôsto de Major Combatente os Quadros de Efetivos do Gabinete do Comando Geral.
Artigo 5.º - A Diretoria de Policiamento do Batalhão
Policial de que trata o Decreto n. 24.039, de 28 de dezembro de 1954,
passa a denominar-se Chefia do Agrupamento de Trânsito.
Artigo 6.º - Ficam reunidas num Agrupamento de Trânsito as duas Companhias de Trânsito (C.P A T.) do Batalhão Policial.
Parágrafo único - O Agrupamento de Trânsito (C.G.) terá a seguinte composição:
1 - Comandante:
O Maior Chefe do Agrupamento de Trânsito.
2 - Sub-Comandante:
O Capitão de uma C.P.A.T.
3 - Secção Administrativa - Chefe:
O Capitão de uma C.P.A.T.
1 1.° Tenente Secretário Almoxarife Aprovisionador de uma C.P.A T.
2 Subtenentes - das C.P.A T.
5 Sargentos - da Cia. de Comando
1 Cabo - da Cia. de Comando
6 Soldados - da Cia. de Comando
2 Motoristas - da Cia. de Comando
4 - Serviços Anexos:
2 Tenenetes - das C.P.A.T.
3 Sargentos - das C.P.A.T.
10 Soldados - das C.P.A.T.
5 - Tropas:
Oficiais e Praças restantes nos efetivos das C.P.A.T.
Artigo 7.º - O cargo de Capitão Chefe da 2.ª
Secção do Serviço de Fundos fica transferido para
a 1.ª Secção do mesmo Serviço como Adjunto.
Parágrafo único - A Chefia da 2.ª Secção passa a ser exercida pelo Capitão Contador.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral