DECRETO N. 26.100, DE 13 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro
Agrônomo, classe "O", do QSA-PP-III, lotado no Instituto
Agronômico, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor
Brasílio Penteado Machado
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral