DECRETO N. 26.101, DE 13 DE JULHO DE 1956
Estabelece regime de cooperação de trabalho técnico-científico entre o Laboratório Regional de Santos, do Instituto "Adolfo Lutz",, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e o Instituto de Pesca Maritima, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A fim de atender às necessidades do
serviço técnico científico do Instituto de Pesca
Marítima, em Santos, do Departamento de Produção
Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o
Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde da Secretaria
de "Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, através do Laboratório Regional de Santos,
manterá com aquela dependência, estreito regime de
cooperação de trabalho.
Artigo 2.º - O Instituto de Pesca Maritima
prosseguirá, no regime de colaboração ora
instituido, em seus trabalhos sôbre a conservação
do pescado e o seu estudo bacteriológico, incumbindo ao
Instituto "Adolfo Lutz" por intermédio do Laboratório
Regional de Santos, preferencialmente, proceder às dosagens de
lipideos, protideos, bem como outras dosagens e análises que se
fizerem necessárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral