DECRETO N. 26.101, DE 13 DE JULHO DE 1956

Estabelece regime de cooperação de trabalho técnico-científico entre o Laboratório Regional de Santos, do Instituto "Adolfo Lutz",, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e o Instituto de Pesca Maritima, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A fim de atender às necessidades do serviço técnico científico do Instituto de Pesca Marítima, em Santos, do Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde da Secretaria de "Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, através do Laboratório Regional de Santos, manterá com aquela dependência, estreito regime de cooperação de trabalho.
Artigo 2.º - O Instituto de Pesca Maritima prosseguirá, no regime de colaboração ora instituido, em seus trabalhos sôbre a conservação do pescado e o seu estudo bacteriológico, incumbindo ao Instituto "Adolfo Lutz" por intermédio do Laboratório Regional de Santos, preferencialmente, proceder às dosagens de lipideos, protideos, bem como outras dosagens e análises que se fizerem necessárias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral