DECRETO N. 26.102, DE 13 DE JULHO DE 1956

Abre no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito suplementar de Cr$ 18.875.000,90 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito suplementar de Cr$ 18.675.000,00 (dezoito milhões seiscentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para atender à suplementação do orçamento vigente. nos itens abaixo discriminados:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no exercício vigente.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.