DECRETO N. 26.108, DE 16 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Altinópolis, um (1) cargo de Diretor QE-PP-II- Padrão
"Q", dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10 de janeiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1956
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral