DECRETO N. 26.109, DE 16 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14. 138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Altinópolis, oito (8) cargos de Professor Secundário
QE-PP-II - Padrão "L" dentre os criados pela Lei 3.341 de
10-1-56 e destinados às disciplinas de Português, Latim,
Francês, Inglês, Matemática, Geografia Geral e do
Brasil, Educação Fisica - Secção Feminina e
Canto Orfeônico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Julho de 1956
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral