DECRETO N. 26.113, DE 16 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig", na Capital, um (1) cargo de Técnico de Educação - QE-PP-III - classe "K" lotado no Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves" de São José do Rio Preto, provido interinamente por d. Nicéia Balthazar Neves.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio Preto, um (1) cargo de Técnico de Educação - QE-PP-III - classe "K", lotado no Ginásio Estadual "Pedro Brandão dos Reis", de José Bonifácio provido interinamente por Némesia Rocha Dantas.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1956

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral