DECRETO N. 26.113, DE 16 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de
18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Frei Paulo
Luig", na Capital, um (1) cargo de Técnico de Educação - QE-PP-III -
classe "K" lotado no Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves" de São
José do Rio Preto, provido interinamente por d. Nicéia Balthazar Neves.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Monsenhor
Gonçalves", de São José do Rio Preto, um (1) cargo de Técnico de
Educação - QE-PP-III - classe "K", lotado no Ginásio Estadual "Pedro
Brandão dos Reis", de José Bonifácio provido interinamente por Némesia
Rocha Dantas.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste
Decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1956
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral